O que é o Processo Ético-Disciplinar?
O Processo Ético-Disciplinar (PED) é o instrumento utilizado por conselhos de classe profissional (autarquias corporativas de regime especial) para apurar infrações éticas e disciplinares cometidas por profissionais regulamentados.
Diferentemente do PAD (servidores públicos), o PED é regido pelos estatutos, códigos de ética e regulamentos internos de cada conselho profissional, mas sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades podem variar de advertência até a cassação do registro profissional, impedindo o exercício da profissão.
Conselhos de Classe que Aplicam PED
Ordem dos Advogados do Brasil
Lei 8.906/94
Conselho Regional de Medicina
Lei 3.268/57
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Lei 5.194/66
Conselho Regional de Contabilidade
Decreto-Lei 9.295/46
Conselho Regional de Odontologia
Lei 5.081/66
Conselho Regional de Enfermagem
Lei 5.905/73
Conselho Regional de Psicologia
Lei 5.766/71
Conselho Regional de Educação Física
Lei 9.696/98
Conselho Regional de Farmácia
Lei 3.820/60
Conselho Regional de Medicina Veterinária
Lei 5.517/68
Diferenças entre PAD e Processo Ético-Disciplinar
PAD (Servidor Público)
- Regido pela Lei 8.112/90 e estatutos
- Aplica-se a servidores estatutários
- Penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação
PED (Conselho de Classe)
- Regido por estatutos e códigos de ética
- Aplica-se a profissionais regulamentados
- Penalidades: advertência, censura, suspensão, cassação
Penalidades Aplicáveis
Advertência
Infrações leves, sem reincidência
Censura Pública
Infrações de média gravidade
Suspensão
Impedimento temporário de exercer a profissão
Cassação
Perda definitiva do registro profissional
Recebeu Notificação do Conselho?
Proteja seu registro profissional! A defesa técnica especializada é essencial para evitar penalidades graves. Solicite agora um parecer jurídico gratuito.
📧 [email protected] | 📱 WhatsApp disponível