Conselhos de Classe Profissional

Processo Ético-Disciplinar

Defesa técnica especializada em processos de conselhos de classe profissional: OAB, CRM, CREA, CRC e outros.

O que é o Processo Ético-Disciplinar?

O Processo Ético-Disciplinar (PED) é o instrumento utilizado por conselhos de classe profissional (autarquias corporativas de regime especial) para apurar infrações éticas e disciplinares cometidas por profissionais regulamentados.

Diferentemente do PAD (servidores públicos), o PED é regido pelos estatutos, códigos de ética e regulamentos internos de cada conselho profissional, mas sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.

As penalidades podem variar de advertência até a cassação do registro profissional, impedindo o exercício da profissão.

Conselhos de Classe que Aplicam PED

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

Lei 8.906/94

CRM

Conselho Regional de Medicina

Lei 3.268/57

CREA

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Lei 5.194/66

CRC

Conselho Regional de Contabilidade

Decreto-Lei 9.295/46

CRO

Conselho Regional de Odontologia

Lei 5.081/66

COREN

Conselho Regional de Enfermagem

Lei 5.905/73

CRP

Conselho Regional de Psicologia

Lei 5.766/71

CREF

Conselho Regional de Educação Física

Lei 9.696/98

CRF

Conselho Regional de Farmácia

Lei 3.820/60

CRMV

Conselho Regional de Medicina Veterinária

Lei 5.517/68

Diferenças entre PAD e Processo Ético-Disciplinar

PAD (Servidor Público)

  • Regido pela Lei 8.112/90 e estatutos
  • Aplica-se a servidores estatutários
  • Penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação

PED (Conselho de Classe)

  • Regido por estatutos e códigos de ética
  • Aplica-se a profissionais regulamentados
  • Penalidades: advertência, censura, suspensão, cassação

Penalidades Aplicáveis

Advertência

Infrações leves, sem reincidência

Censura Pública

Infrações de média gravidade

Suspensão

Impedimento temporário de exercer a profissão

Cassação

Perda definitiva do registro profissional

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