O que é o Processo Administrativo Disciplinar?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento legal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais cometidas por servidores públicos estatutários.
Regulamentado pela Lei 8.112/90 (servidores federais) e por estatutos estaduais e municipais equivalentes, o PAD garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo obrigatório para aplicação de penalidades de suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Órgãos que Aplicam PAD
Fases do Processo Administrativo Disciplinar
Instauração
Portaria de instauração do PAD, indicação da comissão processante e acusação formal
Instrução
Produção de provas, oitiva de testemunhas, perícias e análise documental
Defesa
Apresentação de defesa escrita, contestação das provas e alegações finais
Relatório
Relatório final da comissão com conclusão e proposta de penalidade
Julgamento
Decisão da autoridade competente sobre a aplicação ou não da sanção
Recurso
Possibilidade de recurso administrativo contra a decisão
Penalidades Aplicáveis
Advertência
Infrações leves, sem reincidência
Suspensão
Até 90 dias, com perda de vencimentos
Demissão
Infrações graves, perda do cargo
Cassação
Aposentadoria ou disponibilidade
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