Lei 8.112/90 | Estatutos Estaduais e Municipais

PAD - Processo Administrativo Disciplinar

Defesa técnica especializada para servidores públicos municipais, estaduais e federais em todas as fases do processo disciplinar.

O que é o Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento legal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais cometidas por servidores públicos estatutários.

Regulamentado pela Lei 8.112/90 (servidores federais) e por estatutos estaduais e municipais equivalentes, o PAD garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo obrigatório para aplicação de penalidades de suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Órgãos que Aplicam PAD

Prefeituras Municipais
Governos Estaduais
Ministérios Federais
Autarquias (INSS, IBAMA, ANVISA)
Fundações Públicas
Universidades Federais e Estaduais
Tribunais (TJ, TRF, TST, STJ, STF)
Ministério Público
Defensoria Pública
Polícia Federal, Civil e Militar

Fases do Processo Administrativo Disciplinar

1

Instauração

Portaria de instauração do PAD, indicação da comissão processante e acusação formal

2

Instrução

Produção de provas, oitiva de testemunhas, perícias e análise documental

3

Defesa

Apresentação de defesa escrita, contestação das provas e alegações finais

4

Relatório

Relatório final da comissão com conclusão e proposta de penalidade

5

Julgamento

Decisão da autoridade competente sobre a aplicação ou não da sanção

6

Recurso

Possibilidade de recurso administrativo contra a decisão

Penalidades Aplicáveis

Advertência

Infrações leves, sem reincidência

Suspensão

Até 90 dias, com perda de vencimentos

Demissão

Infrações graves, perda do cargo

Cassação

Aposentadoria ou disponibilidade

Recebeu Notificação de PAD?

Não perca tempo! Os prazos são curtos e a defesa técnica é essencial. Solicite agora um parecer jurídico gratuito do seu caso.

📧 [email protected] | 📱 WhatsApp disponível