O que é o Procedimento Disciplinar?
O Procedimento Disciplinar é o instrumento utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista para apurar infrações disciplinares cometidas por seus empregados (regime CLT).
Diferentemente do PAD (servidores estatutários), o procedimento disciplinar segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os regulamentos internos da empresa, mas sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades podem variar de advertência até a demissão por justa causa, sem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Petrobras
Sociedade de Economia Mista
Banco do Brasil
Sociedade de Economia Mista
Correios (ECT)
Empresa Pública
Caixa Econômica Federal
Empresa Pública
BNDES
Empresa Pública
Eletrobras
Sociedade de Economia Mista
Infraero
Empresa Pública
Embrapa
Empresa Pública
Serpro
Empresa Pública
Dataprev
Empresa Pública
Diferenças entre Regime CLT e Estatutário
| Aspecto | Regime CLT (Empresa Pública) | Regime Estatutário (Servidor) |
|---|---|---|
| Regime Jurídico | CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) | Lei 8.112/90 ou estatutos locais |
| Estabilidade | Não há estabilidade (pode ser demitido) | Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício |
| Processo | Procedimento disciplinar interno (não é PAD) | PAD formal com comissão processante |
| Penalidades | Advertência, suspensão, demissão (CLT) | Advertência, suspensão, demissão, cassação |
Direitos do Empregado no Procedimento Disciplinar
Contraditório e Ampla Defesa
Direito de apresentar defesa escrita e produzir provas
Assistência de Advogado
Direito de ser assistido por advogado em todas as fases
Acesso aos Autos
Direito de ter acesso a todos os documentos do processo
Recurso Administrativo
Direito de recorrer da decisão internamente
Recebeu Notificação da Empresa?
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