Regime CLT | Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Procedimento Disciplinar

Defesa técnica especializada para empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista (regime CLT).

O que é o Procedimento Disciplinar?

O Procedimento Disciplinar é o instrumento utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista para apurar infrações disciplinares cometidas por seus empregados (regime CLT).

Diferentemente do PAD (servidores estatutários), o procedimento disciplinar segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os regulamentos internos da empresa, mas sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.

As penalidades podem variar de advertência até a demissão por justa causa, sem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.

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Diferenças entre Regime CLT e Estatutário

AspectoRegime CLT (Empresa Pública)Regime Estatutário (Servidor)
Regime JurídicoCLT (Consolidação das Leis do Trabalho)Lei 8.112/90 ou estatutos locais
EstabilidadeNão há estabilidade (pode ser demitido)Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
ProcessoProcedimento disciplinar interno (não é PAD)PAD formal com comissão processante
PenalidadesAdvertência, suspensão, demissão (CLT)Advertência, suspensão, demissão, cassação

Direitos do Empregado no Procedimento Disciplinar

Contraditório e Ampla Defesa

Direito de apresentar defesa escrita e produzir provas

Assistência de Advogado

Direito de ser assistido por advogado em todas as fases

Acesso aos Autos

Direito de ter acesso a todos os documentos do processo

Recurso Administrativo

Direito de recorrer da decisão internamente

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