Processo Administrativo Disciplinar
Entenda o PAD e seus direitos como servidor público. Defesa especializada em todas as fases do processo.
O que é o PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais cometidas por servidores públicos. É o principal mecanismo de controle utilizado para manter a ordem e a ética no serviço público.
O PAD garante ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo obrigatório para a aplicação de penalidades mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão ou cassação de aposentadoria.
Fases do PAD
Instauração do Processo
- Publicação de ato administrativo instaurando o PAD
- Designação de comissão processante (mínimo 3 membros)
- Notificação do servidor acusado
- Apresentação de defesa prévia (10 dias)
Inquérito Administrativo
- Investigação dos fatos alegados
- Coleta de provas documentais e testemunhais
- Oitiva de testemunhas com direito de acompanhamento
- Direito de formular perguntas às testemunhas
- Direito de requerer diligências e perícias
- Interrogatório do servidor como último ato
Julgamento
- Apresentação de defesa técnica (10 dias, prorrogáveis)
- Relatório da comissão processante
- Análise pela autoridade competente
- Decisão fundamentada
- Direito a recurso administrativo
Direitos do Servidor no PAD
Ser notificado previamente de todos os atos processuais
Acompanhar depoimentos e formular perguntas às testemunhas
Requerer diligências, perícias e produção de provas
Ter seu interrogatório realizado como último ato da instrução
Apresentar defesa técnica fundamentada por advogado
Ter acesso irrestrito aos autos do processo
Interpor recurso administrativo contra a decisão
Garantia do contraditório e ampla defesa
Importante: A ausência de defesa ou a defesa inadequada pode resultar em penalidades graves. É fundamental contar com assistência jurídica especializada desde o início do processo.
Sanções Possíveis
Advertência
Sanção mais branda, aplicada em casos de menor gravidade
Suspensão
Afastamento temporário das funções, de até 90 dias
Demissão
Desligamento definitivo do serviço público
Cassação de Aposentadoria
Perda da aposentadoria ou disponibilidade
Destituição de Cargo em Comissão
Perda de cargo de confiança