Crimes contra a Administração Pública

Defesa criminal especializada para servidores públicos. Proteja sua liberdade e seus direitos.

Crimes Praticados por Funcionários Públicos

O Código Penal Brasileiro prevê diversos crimes que podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. Esses crimes têm como bem jurídico protegido a regular administração pública, a moralidade administrativa e a probidade dos agentes públicos.

A defesa nesses casos exige conhecimento técnico especializado tanto em direito penal quanto em direito administrativo, além de profundo conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores.

Principais Crimes

Peculato (Art. 312 do CP)

Crime de apropriação ou desvio de dinheiro ou bem público por funcionário público.

Modalidades:

Peculato-Apropriação

Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem posse em razão do cargo.

Peculato-Desvio

Desviar em proveito próprio ou alheio, alterando o destino ou desencaminhando a coisa.

Peculato-Furto

Subtrair ou concorrer para subtração de dinheiro, valor ou bem, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Peculato Culposo

Permitir culposamente a apropriação, desvio ou subtração.

Pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa

Concussão (Art. 316 do CP)

Crime de exigir vantagem indevida em razão do cargo público.

Definição Legal:

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Elemento-Chave:

O verbo nuclear é 'exigir', que pressupõe imposição, coação ou intimidação. Diferencia-se da corrupção passiva, onde há solicitação ou recebimento.

Pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa

Corrupção Passiva (Art. 317 do CP)

Crime de solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública.

Definição Legal:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício.

Elemento-Chave:

Diferentemente da concussão, na corrupção passiva há uma 'negociação' entre o funcionário e o particular. Não há imposição ou coação.

Pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa

Prevaricação (Art. 319 do CP)

Crime de retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Definição Legal:

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Elemento-Chave:

O elemento subjetivo especial é fundamental: o agente deve agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem esse elemento, não há prevaricação.

Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa

Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Violação de direitos e garantias por agente público no exercício de suas funções.

Exemplos de Condutas:

  • Decretar prisão manifestamente ilegal
  • Submeter pessoa sob custódia a sofrimento físico ou mental
  • Violar direito à inviolabilidade de domicílio
  • Impedir acesso a advogado
  • Prolongar execução de pena após cumprimento
Pena: Varia conforme a conduta, de 1 a 4 anos de detenção

Como Funciona a Defesa Criminal

1

Análise técnica detalhada dos fatos e do enquadramento legal

2

Verificação da presença de dolo (intenção) ou culpa

3

Levantamento de provas e testemunhas de defesa

4

Acompanhamento de todas as fases do inquérito policial

5

Defesa prévia após oferecimento da denúncia

6

Acompanhamento da instrução processual

7

Apresentação de alegações finais

8

Recursos em todas as instâncias

Importante: A prisão preventiva durante investigação é excepcional. Na maioria dos casos de crimes administrativos, o acusado responde em liberdade.

Atenção: É fundamental ter advogado desde o início da investigação para garantir todos os direitos constitucionais e construir a melhor estratégia de defesa.

Está Sendo Investigado ou Acusado?

Não deixe para depois. A defesa criminal eficaz começa desde o primeiro momento. Proteja seus direitos com quem entende do assunto.