Crimes contra a Administração Pública
Defesa criminal especializada para servidores públicos. Proteja sua liberdade e seus direitos.
Crimes Praticados por Funcionários Públicos
O Código Penal Brasileiro prevê diversos crimes que podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. Esses crimes têm como bem jurídico protegido a regular administração pública, a moralidade administrativa e a probidade dos agentes públicos.
A defesa nesses casos exige conhecimento técnico especializado tanto em direito penal quanto em direito administrativo, além de profundo conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores.
Principais Crimes
Peculato (Art. 312 do CP)
Crime de apropriação ou desvio de dinheiro ou bem público por funcionário público.
Modalidades:
Peculato-Apropriação
Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem posse em razão do cargo.
Peculato-Desvio
Desviar em proveito próprio ou alheio, alterando o destino ou desencaminhando a coisa.
Peculato-Furto
Subtrair ou concorrer para subtração de dinheiro, valor ou bem, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Peculato Culposo
Permitir culposamente a apropriação, desvio ou subtração.
Concussão (Art. 316 do CP)
Crime de exigir vantagem indevida em razão do cargo público.
Definição Legal:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Elemento-Chave:
O verbo nuclear é 'exigir', que pressupõe imposição, coação ou intimidação. Diferencia-se da corrupção passiva, onde há solicitação ou recebimento.
Corrupção Passiva (Art. 317 do CP)
Crime de solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública.
Definição Legal:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício.
Elemento-Chave:
Diferentemente da concussão, na corrupção passiva há uma 'negociação' entre o funcionário e o particular. Não há imposição ou coação.
Prevaricação (Art. 319 do CP)
Crime de retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Definição Legal:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Elemento-Chave:
O elemento subjetivo especial é fundamental: o agente deve agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem esse elemento, não há prevaricação.
Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Violação de direitos e garantias por agente público no exercício de suas funções.
Exemplos de Condutas:
- Decretar prisão manifestamente ilegal
- Submeter pessoa sob custódia a sofrimento físico ou mental
- Violar direito à inviolabilidade de domicílio
- Impedir acesso a advogado
- Prolongar execução de pena após cumprimento
Como Funciona a Defesa Criminal
Análise técnica detalhada dos fatos e do enquadramento legal
Verificação da presença de dolo (intenção) ou culpa
Levantamento de provas e testemunhas de defesa
Acompanhamento de todas as fases do inquérito policial
Defesa prévia após oferecimento da denúncia
Acompanhamento da instrução processual
Apresentação de alegações finais
Recursos em todas as instâncias
Importante: A prisão preventiva durante investigação é excepcional. Na maioria dos casos de crimes administrativos, o acusado responde em liberdade.
Atenção: É fundamental ter advogado desde o início da investigação para garantir todos os direitos constitucionais e construir a melhor estratégia de defesa.