Infração #2

Inassiduidade Habitual

📂 Geral⚠️ Demissão📖 Lei 8.112/92, Art. 132, III

O Que É Esta Infração?

Configura-se quando o servidor falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercalados durante o período de 12 meses. Diferencia-se do abandono de cargo pela intermitência das faltas e ausência do elemento volitivo de abandono definitivo. A habitualidade é requisito essencial.

Exemplos Práticos

1

Servidor que falta ao serviço 15 dias em janeiro, 20 dias em março, 10 dias em maio e 15 dias em agosto do mesmo ano, totalizando 60 faltas injustificadas em 12 meses.

2

Funcionário que apresenta padrão recorrente de ausências não justificadas, acumulando 62 faltas intercaladas ao longo de um ano, sem apresentar atestados médicos ou outras justificativas legais.

Teses de Defesa Possíveis

TESE 1

**Faltas Justificadas**: Demonstrar que parte significativa das faltas foi justificada (atestados médicos, licenças, afastamentos legais), reduzindo o total para menos de 60 dias injustificados no período de 12 meses.

TESE 2

**Ausência de Habitualidade**: Argumentar que as faltas foram pontuais e não configuram padrão habitual de inassiduidade, apresentando histórico funcional positivo e ausência de reincidência.

TESE 3

**Nulidade Processual**: Apontar vícios no PAD como ausência de especificação das datas das faltas, erro na contagem do período de 12 meses, ou cerceamento do direito de defesa.

⚠️ Importante:

Os exemplos e teses de defesa apresentados são apenas ilustrativos e genéricos. Cada caso possui particularidades que exigem análise técnica especializada. Para uma defesa eficaz, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Administrativo Disciplinar.