Infração #3

Improbidade Administrativa

📂 Geral⚠️ Demissão📖 Lei 8.112/92, Art. 132, IV

O Que É Esta Infração?

Conduta dolosa que atenta contra os princípios da administração pública, causando lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos. Exige comprovação de dolo específico e nexo causal entre a conduta e o dano. A Lei 14.230/21 alterou significativamente o regime jurídico.

Exemplos Práticos

1

Servidor que direciona licitação para empresa de parente, causando superfaturamento de R$ 500 mil aos cofres públicos, mediante recebimento de propina de 10% do valor contratado.

2

Gestor público que utiliza verbas de convênio federal para fins diversos dos previstos no plano de trabalho, desviando R$ 300 mil para obras em propriedade particular, com comprovação documental do desvio.

Teses de Defesa Possíveis

TESE 1

**Ausência de Dolo**: Demonstrar que a conduta foi culposa (negligência, imperícia) e não dolosa, afastando a tipificação como improbidade, que exige elemento subjetivo específico conforme Lei 14.230/21.

TESE 2

**Inexistência de Lesão ao Erário**: Comprovar que não houve dano efetivo aos cofres públicos ou que o dano foi reparado integralmente antes da conclusão do PAD, aplicando-se os princípios da insignificância e da bagatela.

TESE 3

**Vício de Competência ou Procedimento**: Alegar incompetência da autoridade instauradora, ausência de fundamentação adequada, cerceamento de defesa, ou inobservância do rito especial previsto na Lei 8.429/92 (improbidade judicial).

⚠️ Importante:

Os exemplos e teses de defesa apresentados são apenas ilustrativos e genéricos. Cada caso possui particularidades que exigem análise técnica especializada. Para uma defesa eficaz, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Administrativo Disciplinar.