Assédio Sexual
O Que É Esta Infração?
Assédio Sexual é uma infração disciplinar prevista na legislação administrativa que pode resultar em penalidades administrativas ao servidor público. A caracterização exige a comprovação de todos os elementos objetivos e subjetivos previstos na norma, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
Exemplos Práticos
Situação em que o servidor pratica conduta tipificada como Assédio Sexual, com comprovação documental e testemunhal dos fatos, caracterizando violação aos deveres funcionais previstos na legislação administrativa.
Caso concreto em que a administração pública comprova, mediante processo administrativo regular, a prática de Assédio Sexual pelo servidor, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Teses de Defesa Possíveis
**Atipicidade da Conduta**: Demonstrar que os fatos narrados não se enquadram perfeitamente na definição legal de Assédio Sexual, havendo ausência de elementos essenciais do tipo administrativo.
**Desproporcionalidade da Penalidade**: Argumentar que a penalidade aplicada é desproporcional à gravidade da infração, considerando os antecedentes funcionais, atenuantes e o princípio da razoabilidade.
**Nulidade do Processo Administrativo**: Apontar vícios formais graves no PAD que comprometeram o exercício da ampla defesa e do contraditório, como ausência de intimações, prazos exíguos ou incompetência da comissão.
⚠️ Importante:
Os exemplos e teses de defesa apresentados são apenas ilustrativos e genéricos. Cada caso possui particularidades que exigem análise técnica especializada. Para uma defesa eficaz, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Administrativo Disciplinar.