Infração #1

Abandono de Cargo

📂 Geral⚠️ Demissão📖 Lei 8.112/92, Art. 132, II

O Que É Esta Infração?

Caracteriza-se pela ausência intencional e injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Não se confunde com mera falta ao serviço, pois exige o elemento subjetivo do abandono (intenção de não mais retornar) e a configuração do prazo legal. A jurisprudência exige prova robusta do ânimo de abandono.

Exemplos Práticos

1

Servidor que deixa de comparecer ao trabalho por 35 dias consecutivos sem justificativa, não respondendo a notificações e demonstrando inequívoco desinteresse em retornar às atividades funcionais.

2

Funcionário público que muda de cidade sem comunicar a administração, permanecendo ausente por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar atestados médicos ou qualquer justificativa legal.

Teses de Defesa Possíveis

TESE 1

**Ausência de Ânimo de Abandono**: Demonstrar que as faltas decorreram de motivo de força maior (doença grave, internação, acidente) sem possibilidade de comunicação imediata, afastando o elemento subjetivo do abandono.

TESE 2

**Vício Formal no PAD**: Alegar nulidade do processo por ausência de notificação válida, cerceamento de defesa, incompetência da comissão processante ou inobservância de prazos legais (Lei 8.112/92 e Lei 9.784/99).

TESE 3

**Justificativa Posterior Válida**: Comprovar que as ausências foram justificadas posteriormente com documentação idônea (atestados médicos retroativos válidos, decisões judiciais, licenças deferidas administrativamente).

⚠️ Importante:

Os exemplos e teses de defesa apresentados são apenas ilustrativos e genéricos. Cada caso possui particularidades que exigem análise técnica especializada. Para uma defesa eficaz, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Administrativo Disciplinar.